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Sandbox regulatório da CVM entra em vigor em 1º de junho

Banco Central do Brasil

Publicada hoje (15/05), a Instrução CVM 626, regulamenta a constituição e o funcionamento do sandbox regulatório e entra em vigor a partir do próximo mês.

A Instrução autoriza pessoas jurídicas a testar modelos de negócio inovadores em atividades no mercado de valores mobiliários regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Um ambiente isolado para testes

O termo sandbox veio do universo de tecnologia, que, para testar um programa, se cria um ambiente isolado, assim o resto do software não seria afetado por qualquer problema durante a fase de testes.

Trazendo para o mundo jurídico, essa ideia foi utilizada para experimentar e observar ambientes inovadores, como o mercado de criptomoedas, onde a legislação atual não consegue regular de forma adequada.

Isso não quer dizer que negócios inovadores estão livres de qualquer regulamentação, o sandbox regulatório impõe regras que limitam números de clientes e volume máximo de operações, por exemplo.

Uma das finalidades do sandbox é a “orientação aos participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica“.

De acordo com Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado “O sandbox regulatório da CVM se aperfeiçoou com as contribuições de diversos participantes em audiência pública.”

“A Instrução CVM 626 marca o início de uma nova etapa no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, em que a CVM disporá de ferramentas para viabilizar e fomentar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela Autarquia.”

O que mudou até agora no Sandbox regulatório

Segundo publicação da CVM, algumas das principais alterações em relação à primeira redação colocada em audiência pública foram:

  • Promoção de ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação do acesso do público em geral a produtos e serviços do mercado de valores mobiliários deixa de ser um critério autônomo a caracterizar um modelo de negócio inovador e passa a ser um requisito, tanto nos casos de inovação tecnológica quanto mercadológica.
  • Exigência de que o modelo de negócio inovador tenha sido preliminarmente validado por meio, por exemplo, de provas de conceito ou protótipos, não podendo se encontrar em fase puramente conceitual de desenvolvimento.
  • Substituição da dinâmica dos ciclos de sandbox por processos de admissão de participantes, para que não seja necessário encerrar completamente um ciclo antes que novos participantes possam ingressar no sandbox.
  • Inclusão de fase de análise preliminar saneadora das propostas recebidas para identificar eventuais vícios formais, concedendo ao proponente a oportunidade de apresentar novas informações ou esclarecimentos.
  • Previsão de participação de pessoas jurídicas estrangeiras passa a prescindir de estabelecimento de parceria com autoridades reguladoras competentes das jurisdições em que estiverem sediadas, e os candidatos estrangeiros serão avaliados segundo os mesmos critérios de elegibilidade, seleção e priorização válidos para proponentes brasileiros.
  • Ajuste no escopo e no teor das exigências de comunicação do participante com seus clientes, tanto nos materiais de divulgação quanto no termo de ciência de risco.

Basicamente, após o período estabelecido, os órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil, entenderão mais a fundo sobre as tecnologias disruptivas e tomarão suas decisões a partir disso.

Por meio do Comitê de Sandbox, a CVM deve disponibilizar periodicamente informações a respeito do andamento do sandbox regulatório. A nova Instrução faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2020.

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