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Blockchain é usado em processo de “excesso de liberdade de expressão” no Facebook

Liberdade de expressão

Um comentário no Facebook do advogado Renato Zanco foi considerado uma “extrapolação da liberdade de expressão” contra um chefe do comando da Polícia Militar. Mesmo que a publicação não citasse nomes, ela supostamente se referia ao Sargento da PM Erico Kawaguti, autor da ação civil que pedia danos morais.

As provas do processo, consideradas suficientes para subsidiar a alegação, foram conservadas em blockchain com o uso da OriginalMy, plataforma de registros e verificação de autenticidade de documentos digitais.

Segundo o juiz do caso, o uso de documento registrado em blockchain como prova judicial já foi reconhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ainda de acordo com o juiz, “o direito invocado pela parte autora consiste em apontar que houve excesso nas declarações proferidas pelo requerido na rede mundial de computadores, que extrapolaram a liberdade de expressão.”

Mas enquanto o blockchain pode ter servido como prova contra o réu, que agora deve excluir o comentário no facebook, também serviu para imortalizar o comentário, que jamais será apagado da cadeia de blocos.

“Discurso de ódio” pode resultar em multa

“A jurisprudência dos Tribunais Superiores, contudo, não adotou o entendimento de que o hate speech [discurso de ódio] está abrangido pela liberdade de expressão, o que exige, portanto, moderação em seu exercício. Portanto, na tradição brasileira, não há dúvida de que a liberdade de expressão (assim como outros direitos fundamentais) não é absoluta.”, lê a decisão.

Dessa forma, foi aceito o pedido para que o advogado exclua seu comentário no Facebook em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 20 mil. A decisão foi publicada nesta quinta-feira pelo Diário da Justiça de São Paulo, mas ainda cabe recurso.

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