Um comentário no Facebook do advogado Renato Zanco foi considerado uma “extrapolação da liberdade de expressão” contra um chefe do comando da Polícia Militar. Mesmo que a publicação não citasse nomes, ela supostamente se referia ao Sargento da PM Erico Kawaguti, autor da ação civil que pedia danos morais.
As provas do processo, consideradas suficientes para subsidiar a alegação, foram conservadas em blockchain com o uso da OriginalMy, plataforma de registros e verificação de autenticidade de documentos digitais.
Segundo o juiz do caso, o uso de documento registrado em blockchain como prova judicial já foi reconhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ainda de acordo com o juiz, “o direito invocado pela parte autora consiste em apontar que houve excesso nas declarações proferidas pelo requerido na rede mundial de computadores, que extrapolaram a liberdade de expressão.”
Mas enquanto o blockchain pode ter servido como prova contra o réu, que agora deve excluir o comentário no facebook, também serviu para imortalizar o comentário, que jamais será apagado da cadeia de blocos.
“Discurso de ódio” pode resultar em multa
“A jurisprudência dos Tribunais Superiores, contudo, não adotou o entendimento de que o hate speech [discurso de ódio] está abrangido pela liberdade de expressão, o que exige, portanto, moderação em seu exercício. Portanto, na tradição brasileira, não há dúvida de que a liberdade de expressão (assim como outros direitos fundamentais) não é absoluta.”, lê a decisão.
Dessa forma, foi aceito o pedido para que o advogado exclua seu comentário no Facebook em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 20 mil. A decisão foi publicada nesta quinta-feira pelo Diário da Justiça de São Paulo, mas ainda cabe recurso.
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