O Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu pedido de Habeas Corpus aos dois líderes de uma das maiores pirâmides financeiras do Brasil: a Unick Forex.
Danter Navar da Silva e Marcos da Silva Kronhardt, líderes do massivo esquema ponzi, foram condenados à prisão em uma megaoperação que ocorreu em outubro do ano passado, com fiança de R$200 mil.
Ambos teriam efetuado inúmeros pedidos de Habeas Corpus; mesmo assim, tiveram todos negados. Até agora. Em meio à incessante crise de Coronavírus, muitos apelos de HC estão sendo concedidos, para em tese evitar a proliferação da doença em presídios dentre penitenciários.
Danter e Marcos, por sua, vez, foram liberados sem pagamento da fiança constatada. O primeiro atuou como diretor de marketing da pirâmide, enquanto o outro, era um trader que divulgava o esquema para a Unick Forex.
Habeas Corpus pra todo mundo?
“[…] considerar-se, ainda, que, a crise mundial do Covid-19 e, especialmente, a iminente gravidade do quadro nacional exige intervenções e atitudes mais ousadas são demandadas das autoridades, inclusive do Poder Judiciário.” (sic)
Decorrente da precária situação do país, além da proliferação da doença entre o povo, o Brasil procura encontrar métodos de desacelerar a pandemia na região.
Por conta disso, o próprio relatório produzido pelo STJ reafirma declarações da Organização Mundial da Saúde, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública.
Por fim, o relatório afirma que os acusados podem ter o valor de fiança isentado do processo:
“À vista do exposto, defiro o pedido de liminar, a fim de afastar a exigência do pagamento de fiança do rol das medidas cautelares fixadas em primeiro grau.”
E aí, você acha justo a saída Danter Navar da Silva e Marcos da Silva Kronhardt da prisão? Qual seria a medida correta? Deixe nos comentários.