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Bolsonaro sanciona marco regulatório dos ativos virtuais

Jair Bolsonaro presidente

Numa de suas últimas medidas como Presidente da República, Bolsonaro sancionou o projeto de lei que trata da regulação de ativos virtuais, aprovado pela Câmara em novembro.

No dia de hoje (22), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.478/2022, nome final do marco regulatório dos criptoativos. A legislação, que entra em vigor daqui a 180 dias, dá algumas diretrizes para o mercado dos ativos digitais, mas não se aprofunda muito nos pormenores. Abaixo, destacamos alguns dos pontos principais:

  • A lei condiciona o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais a uma prévia autorização de órgão ou entidade da Administração pública federal, mas não determina qual será esse órgão ou entidade. Isso é temerário e pode prejudicar a inovação da indústria no Brasil, principalmente se o eventual autorizador fizer exigências draconianas ou demorar para conceder seu aval. Pelo menos há a previsão de concessão mediante procedimento simplificado, o que talvez resolva esses problemas. Além disso, as prestadoras já em atividade terão seis meses para se adequarem às exigências da lei e às normas infralegais eventualmente estabelecidas;
  • Foi criado um novo crime, a fraude com utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, com pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Ademais, há aumento de pena para lavagem de dinheiro cometida por meio de ativos virtuais, e prestadores de serviços de ativos virtuais são equiparados a instituições financeiras para efeitos da lei dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. As medidas são uma clara resposta às denúncias de esquemas criminosos envolvendo criptoativos que frequentemente ocupam os noticiários, como o caso do Faraó do Bitcoin.

A versão final da lei não contém diversos dos pontos mais significativos que surgiram ao longo de sua tramitação, que durou mais de sete anos. Ficaram de fora a exigência de separação patrimonial entre os ativos dos clientes e da corretora, isenção de impostos para mineração sustentável e a determinação de competência do Banco Central para disciplinar pagamentos através de criptomoedas.

O que dizem os especialistas

Victor Jorge, professor do MBA in company da FGV e sócio do escritório Jorge Advogados

“A versão final representa um avanço, sem sombra de dúvidas, para os intervenientes do mercado cripto. No entanto, o projeto teve perdas significativas nos vários anos de tramitação, sendo uma das principais delas a exclusão da obrigatoriedade de segregação de custódia do patrimônio das Exchanges do patrimônio dos clientes. Lacunas como essa abrem espaço para ocorrência de fraudes e mau uso do capital dos investidores que, em última análise, podem desencadear a quebra da empresa, como ocorreu recentemente com a FTX.”

Guilherme Manier, sócio da área tributária da Viseu Advogados

“Cabe destaque para o que dispõe o artigo 5º, da Lei nº 14.478/2022. O referido dispositivo elenca os serviços de ativos virtuais, porém, sem traçar uma clara conexão com a lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. A legislação complementar mencionada traz o rol de serviços tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e serve de norte para o cumprimento de obrigações acessórias, a fixação de competência e obrigação de retenção, com o consequente direcionamento da alíquota aplicável. Ao não correlacionar, claramente, os serviços com ativos virtuais àqueles elencados na legislação geral sobre o ISSQN, abre-se espaço para discussões, em cada caso, sobre a tributação municipal incidente.”

Eduardo de Paiva Gomes, sócio do VDV e Paiva Gomes Advogados e autor de diversos artigos e pesquisas sobre criptoativos

“A Lei 14.478/2022 demonstra que o Brasil é território regulado para a realização de determinados negócios envolvendo criptoativos, tendo como grandes objetivos o desenvolvimento do mercado, estabelecimento de boas práticas de governança e a proteção dos investidores. Embora diversos aspectos da lei ainda dependam de detalhamento via edição de norma infralegal, trata-se um grande passo de uma caminhada que tem tudo para ser próspera.”

Binance

“A Binance, o ecossistema global de blockchain por trás da maior exchange de ativos digitais do mundo, acredita que a publicação da lei que regula os provedores de serviços de ativos virtuais é um movimento importante para regulamentar a indústria de criptomoedas e coloca o país na vanguarda das discussões para permitir que este segmento se desenvolva de forma sustentável.

A Lei n° 14.478, publicada hoje no Diário Oficial da União, é um reconhecimento da relevância da indústria cripto, blockchain e Web3, e reforça o potencial que essa tecnologia tem de contribuir para o desenvolvimento social e econômico da maior economia da América Latina.

A Binance acredita que a regulamentação é a única maneira para a indústria cripto e blockchain se desenvolver e alcançar o grande público, para que a sociedade aproveite os benefícios que essa tecnologia oferece. Um ambiente regulamentado pode apoiar a inovação e é fundamental para estabelecer confiança no setor e crescimento de longo prazo.

A exchange está empenhada em continuar trabalhando com reguladores e legisladores para ajudar a desenvolver políticas que apoiem esta indústria em expansão, protegendo consumidores e investidores e promovendo a inovação.

Em todo o mundo, a Binance garantiu aprovações ou autorizações regulatórias na França, Itália, Espanha, Bahrein, Abu Dhabi, Dubai, Nova Zelândia, Cazaquistão, Polônia, Lituânia e Chipre – mais do que qualquer outra exchange. Ela continuará trabalhando nesse sentido como parte de seu compromisso de atuar em total acordo com os cenários regulatórios locais.”

Traremos mais opiniões no decorrer do dia, atualizando esta publicação.

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