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Justiça pede bloqueio de R$ 65,6 milhões da Atlas Quantum em exchanges

Bitcoins em algemas

Em mais uma decisão desfavorável ao Atlas Quantum, é determinado o bloqueio de mais de 65 milhões de reais ou o equivalente em criptomoedas que estejam em exchanges. A execução, porém, não deve ter resultado.

A InterForex, empresa de Forex sediada em Honduras, recebeu do Atlas Quantum ainda em 2019 uma confissão da dívida de 1.366,70257988 bitcoins. Mas segundo a publicação de hoje (28/07) no Diário de Justiça do Estado de São Paulo a empresa não pagou os bitcoins.

Como dito pela juíza Gabriela Fragoso, a Atlas vinha atuando irregularmente no mercado, com suspeitas de operação em sistema de pirâmide. Inclusive, os problemas com saques começaram após um stop order da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O Atlas Quantum foi encarado como um esquema de pirâmide financeira pela Justiça de São Paulo:

“[É] presente o perigo da demora, uma vez que a executada ficou conhecida justamente em razão das inúmeras denúncias e investigações que têm sido realizadas em razão das ilegalidades apontadas pela exequente. E não se mostra inverossímil, ainda, que a executada seja mais uma organização criada para manter pelo tempo possível um esquema Ponzi, fraude encontrada em inúmeras situações em que são anunciados ganhos irreais através de negociação de criptomoedas.”

Os não confiscáveis bitcoins

Embora tenha confessado sua dívida, o grupo Atlas segue sem pagar a investidora InterForex, o que fez a Justiça decidir por ir atrás dos valores da empresa.

Porém, como disse outro juiz em um processo contra a Atlas Quantum de 6 bitcoins, “é necessária uma bela dose de boa vontade do devedor” para confiscar bitcoins em carteiras pessoais.

Neste processo, a juíza explica que existem 3 formas de conseguir bitcoins: com a mineração, a negociação direta entre os usuários, e a compra através de corretoras, semelhante ao mercado de valores mobiliários.

“As duas primeiras formas de obtenção de bitcoins são de difícil, se não impossível, ingerência estatal. A terceira, no entanto, por envolver terceiros (corretoras ou exchanges), permite a penhora, ou, no caso dos autos, o arresto dos bens dos envolvidos, caso descumpridas as suas obrigações”, diz a juíza.

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Bloqueio determinado, mas provavelmente sem efeito

Por fim, como foi reconhecido a probabilidade do direito da autora, foi determinado a procura e o bloqueio de bens em exchanges que a Atlas tenha conta. O pedido foi encaminhado para as exchanges brasileiras Mercado Bitcoin, Braziliex, Foxbit, Coinbr, NegocieCoins, dentre outras.

Para as exchanges internacionais, a juíza deu a opção de a autora usar os mecanismos de cooperação internacional no prazo de 10 dias. As corretoras internacionais supostamente utilizadas pelo Atlas estão, a princípio, fora do alcance da Justiça brasileira.

No entanto, é provável que nenhuma pessoa física ou jurídica do grupo Atlas tenha saldos em exchanges. Como não houve o pagamento voluntário do próprio Atlas, nem mesmo foi reconhecido a necessidade de saber o ID das transações. E se de fato o grupo já tiver sacado os valores das corretoras “já não [haveria] mais o que as terceiras possam fazer”.

“Não há efetividade na determinação para que a Atlas Project Internacional Ltd e as parceiras indiquem o paradeiro das criptomoedas, uma vez que não houve o cumprimento da obrigação de fazer voluntariamente, o que permite concluir que a determinação seria inócua.”

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